1A Proteção Veicular é o mesmo que seguro?
Não, as associações em sua maioria são entidades sem fins lucrativos, onde na sua essência, buscam gerar algum tipo de benefício aos seus associados. No caso da Proteção Veicular, os benefícios são alcançados pelos custos reduzidos dos valores da proteção.
2Existe análise de perfil na associação?
Não, a associação não analisa perfil, mas ao submeter uma intenção de associação à Auto Sul, o postulante se compromete a seguir postura idônea para com a associação e a sociedade em geral. Lembrando que a proteção é apenas do bem material, e não humano.
3Qual amparo legal para a atividade?
A atividade associativista está amparada pela constituição federal em seu artigo 5° (inciso XVII ao XXI) e, no artigo 53º do novo código civil brasileiro.
4E acidentes, como devo proceder?
Em caso de acidente, o associado deve entrar em contato com a central de assistência 24 hs do 0800 007 1812 / 0800 556 3444, portando os seus dados pessoais e do veículo protegido. A central providenciará a remoção do veículo para uma oficina ou para base do prestador, para que até o dia seguinte seja removido para a oficina. Imediatamente após ter realizado esse procedimento, o associado deve entrar em contato com a associação no horário comercial através do mesmo número.
5A Susep tem alguma autoridade jurídica ou executiva sobre uma associação?
A Susep é o órgão que regulamenta os SEGUROS PRIVADOS no Brasil. Como a atividade praticada pela associação não pode ser confundida com seguro, a Susep não tem nenhum poder regulatório sobre as associações.
6Qual o limite de quilometragem do reboque nos Planos da Auto Sul?
Ilimitado em caso de colisão e em caso de panes pode chegar até 600km a depender do plano contratado.
7A partir de quando começa valer minha Cobertura?
Após a vistoria efetuada e a emissão dos termos de Associação, de Opção e do Programa de Socorro Mútuo. Após validação do setor de aprovação, ou em até 24h úteis .
8Essa quilometragem é suficiente?
Sim. O conceito da assistência 24 hs é emergencial, ou seja, para tirar o associado da situação de crise em que se encontra e, obviamente, resguardar a integridade física dos ocupantes do veículo e do próprio veículo.
9Se eu estiver transitando com a documentação do meu veículo vencida, eu estarei coberto em caso de acidente?
Não, pois, de acordo com o Regulamento e o Código de Trânsito Brasileiro CTB, se a documentação do veículo estiver vencida, este não poderá trafegar em via pública, por isso, não estará coberto pelo PPA.
10Se meu veículo for furtado ou roubado, em quanto tempo eu recebo minha indenização?
Em até 90 dias corridos, contado a partir da abertura do evento junto a associação.
11Se eu atrasar o pagamento do boleto após a data de vencimento eu estou protegido?
Não, caso o pagamento do boleto não seja efetuado no dia do vencimento o associado estará descoberto e será necessário a realização de uma nova vistoria no veículo.
12Existe franquia em caso de acidente?
Em caso de acidente há uma participação obrigatória do associado que varia de acordo com o bem protegido. (Seguir valores de referência na tabela da associação).
13Se o meu veículo aumentar ou diminuir o valor na Tabela FIPE, isso reflete na minha parcela?
Sim, como o valor da cota é baseado no valor do veículo, havendo alteração no valor do vaículo na tabela FIPE, é ajustado diretamente o valor da parcela paga.
14Quais documentos devo ter em mãos para dar entrada a uma indenização?
CNH do condutor, Boletim de ocorrência, , Documento original do veículo.